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CAPITULO IV

ÓRGÃOS DA CÂMARA
ARTIGO 12º

1.São órgãos da Câmara:

a)Assembleia Geral;

b)Conselho de Direcção,

c)Comissão de Controlo Fiscal.


2.Nenhum associado pode estar representado em mais do que um órgão electivo da Câmara .


ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

ARTIGO 13º

A assembleia geral e o órgão supremo da Câmara e constituída por todos

Os membros efectivo, na plenitude dos seus direitos sociais, membros honorários e correspondente.

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