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CAPITULO IV
ÓRGÃOS
DA CÂMARA
ARTIGO 12º
1.São
órgãos da Câmara:
a)Assembleia
Geral;
b)Conselho
de Direcção,
c)Comissão
de Controlo Fiscal.
2.Nenhum associado pode estar representado em mais do
que um órgão electivo da Câmara .
ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
ARTIGO
13º
A
assembleia geral e o órgão supremo da Câmara
e constituída por todos
Os
membros efectivo, na plenitude dos seus direitos sociais,
membros honorários e correspondente.
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