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CAPITULO VI
(DASFINANÇAS DA CÂMARA)

ARTIGO 33º
As receitas da Câmara são constituídas por:

a) jóias de ingresso;
b) quotas mensais do membros;
c) juros dos depósitos capitalizados;
d) prestações recebidas remuneração do serviços prestados;
e) certificados e quaisquer outros documentos ;
f) donativos legados ou quaisquer outras receitas extraordinárias que a Câmara venha a receber.

ARTIGO 34º
As quotas dos membros são fixadas pela Assembleia Geral , as quantias a cobrar pelos serviços prestados pela Câmara serão fixadas pelo Secretário executivo mediante tarifas estabelecidas para o efeito.

ARTIGO 35º
O exercício económico financeiro decorre de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.

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