CAPITULO VI
(DASFINANÇAS DA CÂMARA)
ARTIGO
33º
As receitas da Câmara são constituídas
por:
a)
jóias de ingresso;
b) quotas mensais do membros;
c) juros dos depósitos capitalizados;
d) prestações recebidas remuneração
do serviços prestados;
e) certificados e quaisquer outros documentos ;
f) donativos legados ou quaisquer outras receitas extraordinárias
que a Câmara venha a receber.
ARTIGO
34º
As quotas dos membros são fixadas pela Assembleia
Geral , as quantias a cobrar pelos serviços prestados
pela Câmara serão fixadas pelo Secretário
executivo mediante tarifas estabelecidas para o efeito.
ARTIGO
35º
O exercício económico financeiro decorre
de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro de cada ano.
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