Estatutos
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CAPITULO I

DENOMINAÇÂO,SEDE E DURAÇÂO

ARTIGO 1º

A Câmara de Comércio e Indústria de Angola, adiante designada Câmara, é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tendo por objectivo a promoção da actividade económica.

ARTIGO 2º

A Câmara de Comércio e Indústria de Angola tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo território nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro, onde e quando julgar oportuno, conveniente ou necessário.

Único:- A criação de delegações ou quaisquer outras formas de representação será da iniciativa do Conselho de Direcção.

ARTIGO 3º
A duração da Câmara é por periodo indeterminado contando-se o inicio das actividades a partir da data da sua constituição.