| Estatutos |
Capitulos
- 1 | 2 | 3
| 4 | 5
| 6 | 7
|
DENOMINAÇÂO,SEDE
E DURAÇÂO
ARTIGO
1º
A
Câmara de Comércio e Indústria de Angola,
adiante designada Câmara, é uma pessoa colectiva
dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa
e financeira, tendo por objectivo a promoção
da actividade económica.
ARTIGO
2º
A
Câmara de Comércio e Indústria de Angola
tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo
território nacional, podendo criar delegações
ou outras formas de representação, no País
ou no estrangeiro, onde e quando julgar oportuno, conveniente
ou necessário.
Único:-
A criação de delegações ou quaisquer
outras formas de representação será
da iniciativa do Conselho de Direcção.
ARTIGO
3º
A
duração da Câmara é por periodo
indeterminado contando-se o inicio das actividades a partir
da data da sua constituição.
|