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DIRECTRIZES ADUANEIRAS PARA AS EXPOSIÇÕES
COMERCIAIS
Mediante
Circular 86/GETA/03 de 16 de Junho de 2003, foram
preparadas as seguintes directrizes gerais para darem
uma breve explicação das exigências
das alfândegas para com as exposições
e feiras comercias a serem realizadas em Angola. Dão
uma visão geral dos processos e procedimentos
que foram estabelecidos com o objectivo de proteger
as receitas do Governo de Angola e facilitar a entrada
de mercadorias para exposições e feiras
comerciais.
Caso
necessite de uma informação especifica,
deve contactar a entidade organizadora da exposição
ou um agente aduaneiro que será capaz de informá-lo
sobre os assuntos específicos inerentes à
importação e exportação
de mercadoria para e de Angola.
PROCESSO
DE SOLICITAÇÃO
O
corpo organizador responsável pelo estabelecimento
de uma exposição comercial ou feira
deve contactar à Direcção Nacional
das Alfândegas atempadamente, de maneira a informar
sobre a exposição pretendida, o local
e sua duração, a natureza das mercadorias
a serem provavelmente importadas e o volume pretendido
de importações.
O
Director Nacional pode aprovar o recinto da exposição
como um armazém especial. Ao acontecer, as
mercadorias poderão ser importadas e “
armazenadas” durante o período da exposição
sem que tenham sido nacionalizadas.
Ao
deferir as solicitações relativas ao
armazém especial, o Director Nacional irá,
dentre outros requisitos, ter em conta a segurança
do estabelecimento, as instalações providenciadas,
os tipos de mercadorias a serem provavelmente importadas,
o nome do solicitante e a natureza da exposição
ou feira.
Em
caso de deferimento, será atribuído
um código identificador único a cada
exposição. Este código deve ser
inserido no campo 25c de cada Documento Único
aceite para declarar a importação temporária,
definitiva ou reexportação de mercadorias
do expositor.
IMPORTAÇÃO
DE MERCADORIAS
Toda
a documentação aduaneira para a importação
de mercadorias para a exposição comercial
deve ser entregue ao Balcão de Apoio (Área
de Reclamações) da Alfândega de
Luanda / Delegação Aduaneira do Aeroporto
ou a um outro local que o Director Regional oriente.
O Director Regional nomeará o Gestor dos serviços
ao cliente para assegurar o processamento rápido
dos documentos e prestar assistência onde houver
dificuldades.
Todas
as mercadorias serão sujeitas ao tempo normal
de processamento e verificações. A função
do Gestor dos serviços ao cliente limitar-se-à
à acção de conciliação
e esclarecimento.
Os
Despachantes Oficiais estão preparados para
informar os expositores sobre a documentação
exigida para o cumprimento das leis aduaneiras Angolanas.
No
mínimo, esta documentação consistira
em:
- Documento Único;
- Factura original;
- Original do BI ou carta de porte;
- Termo de responsabilidade da entidade organizadora
da exposição
assumindo que as mercadorias se destinam à
exposição ou feiras;
- Qualquer certificado que possa ser exigido por causa
da natureza
da mercadoria .
Note-se
que:
·
A legislação aduaneira exige que o nome
do importador deve ser o mesmo que consta do BI /
carta de porte / factura / Documento Único.
· A inspecção pré emberque
(IPE) será exigida onde for aplicável.
Geralmente, todas as mercadorias com valor CIF superior
a USD 5000 exigem certificado de I.P.E. Há
algumas mercadorias que são de I.P.E obrigatória,
independentemente do valor e há outras que
estão isentas. É da responsabilidade
do importador familiarizar-se com essas exigências.
Em casos devidamente ponderas a inspecção
pré-embaque poderá ser isenta.
· As mercadorias importadas para fins de exposição
ou feira em nome de uma Missão Diplomática,
geralmente não se enquadram na admissão
“ inseta de encargo”, pelo facto de a
importação ter sido efectuada em nome
da Missão Diplomáticas só beneficiam
do privilégio diplomático nas condições
estipuladas na Convenção de Viena (sobre
as relações diplomáticas de 18/04/61).
Esta não inclui mercadorias para comércio,
venda, exposições ou feiras.
·
As taxas e os direitos associados à importação
das mercadorias são devidos. O pagamento dessas
taxas e encargos é exigido pela legislação
vigente. Os despachantes oficiais e feiras devem ser
capazes de informar os expositores sobre os encargos
aduaneiros devidos.
As
mercadorias só serão transportadas para
o recinto da exposição, desde que as
exigências aduaneiras sejam satisfeitas. Logo
que a documentação esteja completa as
Alfândegas emitirão uma autorização
de Remoção de mercadorias do aeroporto
ou porto ao recinto da exposição ou
feira, sob fiscalização dos agentes
da Policia Fiscal. Na altura da remoção,
o despachante oficial deve organizar o transporte
das mercadorias com a Policia Fiscal.
No
local da exposição, os funcionários
das Alfândegas reservam-se o direito de verificar
as mercadorias na altura da sua abertura e em qualquer
ocasião, enquanto permanecerem sob controlo
aduaneiro.
Todas
as mercadorias não nacionalizadas que estejam
no recinto na exposição ou feira só
poderão ser removidas com autorização
das Alfândegas. Tal só poderá
acontecer após o processamento do competente
despacho de reexportação ou importação
definitiva das respectivas mercadorias.
GARANTIAS
E CAUÇÕES
Uma
das principais atribuições das Alfândegas
é garantir a cobrança das receitas sobre
as mercadorias importadas ou exportadas de Angola.
Com
vista a proteger a receita, é pratica normal
solicitar uma forma de garantia ou caução
do organizador da exposição ou feiras,
expositores individuais ou qualquer parte que tenha
interesse em assegurar que a exposição
seja bem sucedida. Cada pedido será apreciado
causticamente.
O
Director Nacional colocará ao dispor do expositor
várias opções, que vão
desde a aceitação de um termo de responsabilidade
em que assume o pagamento dos encargos aduaneiros
devido, garantia bancária, caução
e numerário para totalidade ou parte do montante
dos direitos, e demais imposições aduaneiras.
Caso
se achar conviniente a aceitação de
uma garantia em forma de termo de responsabilidade,
a mesma só pode ser dada por entidade de reconhecida
idoneidade cívica e financeira, domiciliada
em Angola.
AMOSTRAS
COMERCIAIS E MERCADORIAS PARA DISTRIBUIÇÃO
GRÁTIS
Existem
limitações para a importação
de amostras comerciais e bens de distribuição
gratuita sem pagamento dos direitos. Se pretender
importar mercadorias de distribuição
gratuita, necessita de obter uma autorização
individual (para cada caso) antes de efectuar a importação.
O
pedido para esta anuência deve ser presente
as Alfândegas através do Gestor dos serviços
ao Cliente indicado para a exposição,
acompanhada duma factura que inclua quantidades, valores
e a descrição da mercadoria.
REEXPORTAÇÃO/
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA DE MERCADORIAS
No
encerramento das exposições, deve-se
completar a documentação aduaneira para
as mercadorias. Cada despacho elaborado, quer seja
de reexportação ou de importação
definitiva, para declarar a remoção
das mercadorias do recinto da exposição,
deve indicar o código único identificador
de armazém especial.
O
Director determinará o tempo permitido para
preenchimento das formalidades aduaneiras logo que
aprovar o armazém especial. Toda a mercadoria
que não for declarada na altura do encerramento
da exposição ou noutro momento, conforme
determinar o Director Nacional, será apreendida
e submetida a procedimento fiscal.
Caso
não for possível a localização
das mercadorias e não houver prova da declaração
das mercadorias às Alfândegas, as tomarão
medidas para cobrança coerciva da divida.
RESPONSABILIDADES
As
Alfândegas esperam que as partes envolvidas
cumpram escrupulosamente as suas obrigações.
ORGANIZADOR DA EXPOSIÇÃO
· Actua como central entre os importadores,
despachantes, transitários e
Alfândegas;
· Solicitar atempadamente ao Director Nacional
das Alfândegas a autorização da
exposição;
· Informar os potenciais expositores sobre
os procedimentos aduaneiros a cumprir;
· Emitir / distribuir temos de responsabilidades
aos expositores oportunidades;
· Manter diálogo com as Alfândegas
para evitar quaisquer desavenças;
IMPORTADOR
· Certificar que a documentação
está disponível atempadamente;
· Confirmar a realização da certificação
de IPE no país de exportação
antes do embarque das mercadorias, caso for aplicável;
· Certificar que os transitários, despachantes
e outros agentes aduaneiros receberam a documentação
necessária oportunamente.
· Certificar que todas as mercadorias estão
declaradas correctamente.
· Certificar que todas as mercadorias foram
removidas legalmente do recinto da exposição
e dentro do prazo exigido.
TRANSITÁRIOS,
DESPACHANTES E OUTROS AGENTES ADUANEIROS
·
Disponibilizar a documentação necessárias
para aceitação de um Documento Único;
· Entregar as Alfândegas um Documento
Único preenchido correctamente com toda a documentação
de apoio;
· Responder pontualmente a quaisquer questões
das Alfândegas;
· Efectuar pontualmente o pagamento de quaisquer
encargos aduaneiros.
· Assegurar a remoção das mercadorias
atempadamente;
· Informar o importador sobre os procedimentos
aduaneiros correctos para a importação
(armazém aduaneiros) / reexportação
ou importação definitiva das mercadorias.
·
ALFÂNDEGAS
·
Receber e processar a documentação de
importação definitiva ou temporária
e reexportação e dar saída oportuna
das mercadorias declaradas correctamente.
· Coordenar com o organizador e outras entidades
para assegurarem um serviço eficiente antes,
durante e depois da exposição ou feira.
· Garantir ao Governo Angolano de que todas
as receitas estão sendo arrecadadas correctamente.
PAPEL DA POLÍCIA FISCAL
·
Trabalhar conforme orientação da Direcção
Nacional das Alfândegas
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