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Alfandega

Guia para Importadores
Guia para Exportadores


DIRECTRIZES ADUANEIRAS PARA AS EXPOSIÇÕES COMERCIAIS

Mediante Circular 86/GETA/03 de 16 de Junho de 2003, foram preparadas as seguintes directrizes gerais para darem uma breve explicação das exigências das alfândegas para com as exposições e feiras comercias a serem realizadas em Angola. Dão uma visão geral dos processos e procedimentos que foram estabelecidos com o objectivo de proteger as receitas do Governo de Angola e facilitar a entrada de mercadorias para exposições e feiras comerciais.

Caso necessite de uma informação especifica, deve contactar a entidade organizadora da exposição ou um agente aduaneiro que será capaz de informá-lo sobre os assuntos específicos inerentes à importação e exportação de mercadoria para e de Angola.

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

O corpo organizador responsável pelo estabelecimento de uma exposição comercial ou feira deve contactar à Direcção Nacional das Alfândegas atempadamente, de maneira a informar sobre a exposição pretendida, o local e sua duração, a natureza das mercadorias a serem provavelmente importadas e o volume pretendido de importações.

O Director Nacional pode aprovar o recinto da exposição como um armazém especial. Ao acontecer, as mercadorias poderão ser importadas e “ armazenadas” durante o período da exposição sem que tenham sido nacionalizadas.

Ao deferir as solicitações relativas ao armazém especial, o Director Nacional irá, dentre outros requisitos, ter em conta a segurança do estabelecimento, as instalações providenciadas, os tipos de mercadorias a serem provavelmente importadas, o nome do solicitante e a natureza da exposição ou feira.

Em caso de deferimento, será atribuído um código identificador único a cada exposição. Este código deve ser inserido no campo 25c de cada Documento Único aceite para declarar a importação temporária, definitiva ou reexportação de mercadorias do expositor.

IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

Toda a documentação aduaneira para a importação de mercadorias para a exposição comercial deve ser entregue ao Balcão de Apoio (Área de Reclamações) da Alfândega de Luanda / Delegação Aduaneira do Aeroporto ou a um outro local que o Director Regional oriente. O Director Regional nomeará o Gestor dos serviços ao cliente para assegurar o processamento rápido dos documentos e prestar assistência onde houver dificuldades.

Todas as mercadorias serão sujeitas ao tempo normal de processamento e verificações. A função do Gestor dos serviços ao cliente limitar-se-à à acção de conciliação e esclarecimento.

Os Despachantes Oficiais estão preparados para informar os expositores sobre a documentação exigida para o cumprimento das leis aduaneiras Angolanas.

No mínimo, esta documentação consistira em:
- Documento Único;
- Factura original;
- Original do BI ou carta de porte;
- Termo de responsabilidade da entidade organizadora da exposição
assumindo que as mercadorias se destinam à exposição ou feiras;
- Qualquer certificado que possa ser exigido por causa da natureza
da mercadoria .

Note-se que:

· A legislação aduaneira exige que o nome do importador deve ser o mesmo que consta do BI / carta de porte / factura / Documento Único.
· A inspecção pré emberque (IPE) será exigida onde for aplicável. Geralmente, todas as mercadorias com valor CIF superior a USD 5000 exigem certificado de I.P.E. Há algumas mercadorias que são de I.P.E obrigatória, independentemente do valor e há outras que estão isentas. É da responsabilidade do importador familiarizar-se com essas exigências.
Em casos devidamente ponderas a inspecção pré-embaque poderá ser isenta.

· As mercadorias importadas para fins de exposição ou feira em nome de uma Missão Diplomática, geralmente não se enquadram na admissão “ inseta de encargo”, pelo facto de a importação ter sido efectuada em nome da Missão Diplomáticas só beneficiam do privilégio diplomático nas condições estipuladas na Convenção de Viena (sobre as relações diplomáticas de 18/04/61). Esta não inclui mercadorias para comércio, venda, exposições ou feiras.

· As taxas e os direitos associados à importação das mercadorias são devidos. O pagamento dessas taxas e encargos é exigido pela legislação vigente. Os despachantes oficiais e feiras devem ser capazes de informar os expositores sobre os encargos aduaneiros devidos.

As mercadorias só serão transportadas para o recinto da exposição, desde que as exigências aduaneiras sejam satisfeitas. Logo que a documentação esteja completa as Alfândegas emitirão uma autorização de Remoção de mercadorias do aeroporto ou porto ao recinto da exposição ou feira, sob fiscalização dos agentes da Policia Fiscal. Na altura da remoção, o despachante oficial deve organizar o transporte das mercadorias com a Policia Fiscal.

No local da exposição, os funcionários das Alfândegas reservam-se o direito de verificar as mercadorias na altura da sua abertura e em qualquer ocasião, enquanto permanecerem sob controlo aduaneiro.

Todas as mercadorias não nacionalizadas que estejam no recinto na exposição ou feira só poderão ser removidas com autorização das Alfândegas. Tal só poderá acontecer após o processamento do competente despacho de reexportação ou importação definitiva das respectivas mercadorias.

GARANTIAS E CAUÇÕES

Uma das principais atribuições das Alfândegas é garantir a cobrança das receitas sobre as mercadorias importadas ou exportadas de Angola.

Com vista a proteger a receita, é pratica normal solicitar uma forma de garantia ou caução do organizador da exposição ou feiras, expositores individuais ou qualquer parte que tenha interesse em assegurar que a exposição seja bem sucedida. Cada pedido será apreciado causticamente.

O Director Nacional colocará ao dispor do expositor várias opções, que vão desde a aceitação de um termo de responsabilidade em que assume o pagamento dos encargos aduaneiros devido, garantia bancária, caução e numerário para totalidade ou parte do montante dos direitos, e demais imposições aduaneiras.

Caso se achar conviniente a aceitação de uma garantia em forma de termo de responsabilidade, a mesma só pode ser dada por entidade de reconhecida idoneidade cívica e financeira, domiciliada em Angola.

AMOSTRAS COMERCIAIS E MERCADORIAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRÁTIS

Existem limitações para a importação de amostras comerciais e bens de distribuição gratuita sem pagamento dos direitos. Se pretender importar mercadorias de distribuição gratuita, necessita de obter uma autorização individual (para cada caso) antes de efectuar a importação.

O pedido para esta anuência deve ser presente as Alfândegas através do Gestor dos serviços ao Cliente indicado para a exposição, acompanhada duma factura que inclua quantidades, valores e a descrição da mercadoria.

REEXPORTAÇÃO/ IMPORTAÇÃO DEFINITIVA DE MERCADORIAS

No encerramento das exposições, deve-se completar a documentação aduaneira para as mercadorias. Cada despacho elaborado, quer seja de reexportação ou de importação definitiva, para declarar a remoção das mercadorias do recinto da exposição, deve indicar o código único identificador de armazém especial.

O Director determinará o tempo permitido para preenchimento das formalidades aduaneiras logo que aprovar o armazém especial. Toda a mercadoria que não for declarada na altura do encerramento da exposição ou noutro momento, conforme determinar o Director Nacional, será apreendida e submetida a procedimento fiscal.

Caso não for possível a localização das mercadorias e não houver prova da declaração das mercadorias às Alfândegas, as tomarão medidas para cobrança coerciva da divida.

RESPONSABILIDADES

As Alfândegas esperam que as partes envolvidas cumpram escrupulosamente as suas obrigações.

ORGANIZADOR DA EXPOSIÇÃO
· Actua como central entre os importadores, despachantes, transitários e
Alfândegas;
· Solicitar atempadamente ao Director Nacional das Alfândegas a autorização da exposição;
· Informar os potenciais expositores sobre os procedimentos aduaneiros a cumprir;
· Emitir / distribuir temos de responsabilidades aos expositores oportunidades;
· Manter diálogo com as Alfândegas para evitar quaisquer desavenças;

IMPORTADOR
· Certificar que a documentação está disponível atempadamente;
· Confirmar a realização da certificação de IPE no país de exportação antes do embarque das mercadorias, caso for aplicável;
· Certificar que os transitários, despachantes e outros agentes aduaneiros receberam a documentação necessária oportunamente.
· Certificar que todas as mercadorias estão declaradas correctamente.
· Certificar que todas as mercadorias foram removidas legalmente do recinto da exposição e dentro do prazo exigido.

TRANSITÁRIOS, DESPACHANTES E OUTROS AGENTES ADUANEIROS

· Disponibilizar a documentação necessárias para aceitação de um Documento Único;
· Entregar as Alfândegas um Documento Único preenchido correctamente com toda a documentação de apoio;
· Responder pontualmente a quaisquer questões das Alfândegas;
· Efectuar pontualmente o pagamento de quaisquer encargos aduaneiros.
· Assegurar a remoção das mercadorias atempadamente;
· Informar o importador sobre os procedimentos aduaneiros correctos para a importação (armazém aduaneiros) / reexportação ou importação definitiva das mercadorias.
·

ALFÂNDEGAS

· Receber e processar a documentação de importação definitiva ou temporária e reexportação e dar saída oportuna das mercadorias declaradas correctamente.
· Coordenar com o organizador e outras entidades para assegurarem um serviço eficiente antes, durante e depois da exposição ou feira.
· Garantir ao Governo Angolano de que todas as receitas estão sendo arrecadadas correctamente.


PAPEL DA POLÍCIA FISCAL

· Trabalhar conforme orientação da Direcção Nacional das Alfândegas